O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado criado para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos no Brasil, oferecendo facilidades em termos de tributação e burocracia. No entanto, mesmo com essas vantagens, o MEI ainda possui algumas obrigações legais e fiscais que devem ser cumpridas, especialmente relacionadas ao DAS mensal e à declaração anual.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente as obrigações do MEI, explicando o que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a importância da declaração anual de faturamento, e como essas responsabilidades são fundamentais para o funcionamento do microempreendimento.
Antes de mergulharmos nas obrigações do MEI, é importante relembrar o que é o Microempreendedor Individual. O MEI é uma categoria jurídica que permite a formalização de pequenos empresários e trabalhadores autônomos que faturam até R$ 144 mil por ano (valor atualizado para 2024). Além disso, o MEI pode contratar um único funcionário e está sujeito a uma tributação simplificada.
Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter CNPJ, o que permite a abertura de contas bancárias empresariais, a emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e licença-maternidade. Contudo, para manter-se regularizado e usufruir dessas vantagens, o MEI deve cumprir algumas obrigações fiscais e administrativas.
Mesmo com a simplicidade do regime, o MEI tem algumas obrigações importantes que precisam ser respeitadas, especialmente no que diz respeito ao pagamento mensal do DAS e à declaração anual de faturamento. A seguir, veremos como essas obrigações funcionam e quais são os prazos e processos que o MEI precisa seguir.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a principal obrigação mensal do MEI. Trata-se de um boleto emitido através do Portal do Simples Nacional que unifica o pagamento de tributos em um valor fixo, que inclui a contribuição para a Previdência Social (INSS) e tributos municipais e estaduais, dependendo da natureza da atividade exercida pelo microempreendedor.
O valor do DAS mensal varia de acordo com o tipo de atividade do MEI, mas normalmente está entre R$ 70 e R$ 80. O valor é composto por:
Por exemplo:
O MEI deve emitir o boleto do DAS mensalmente através do Portal do Empreendedor ou do app MEI, disponível para smartphones. O pagamento pode ser feito em bancos, casas lotéricas ou por meio de débito automático.
O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, há a incidência de juros e multa. Além disso, o MEI que não paga o DAS em dia corre o risco de perder o direito aos benefícios previdenciários e ficar em débito com a Receita Federal.
Além do pagamento mensal do DAS, o MEI tem a obrigação de realizar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que deve ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio de cada ano. Essa declaração refere-se ao faturamento total obtido no ano anterior, permitindo que o governo tenha um controle sobre as atividades do MEI e seus ganhos.
Na DASN-SIMEI, o MEI deve informar:
A declaração anual é feita online, no próprio Portal do Empreendedor, de forma simples e rápida. Basta acessar a área de Declaração Anual, preencher os campos com o faturamento bruto e as receitas segregadas (caso haja), e enviar o formulário.
O prazo para entrega é sempre até o dia 31 de maio, e o atraso na entrega da DASN-SIMEI pode gerar uma multa, que geralmente começa em R$ 50,00 ou é equivalente a 2% ao mês-calendário do valor dos tributos declarados, até o limite de 20%. No entanto, quanto antes a declaração for regularizada, menor será o valor da multa.
Outra obrigação que, embora não seja mensal ou anual, deve ser cumprida quando aplicável, é a emissão de notas fiscais. O MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas seguintes situações:
Para consumidores finais (pessoas físicas), o MEI não é obrigado a emitir nota fiscal, exceto se o cliente solicitar. Entretanto, muitos MEIs optam por emitir notas fiscais mesmo para pessoas físicas, como forma de manter a formalidade do negócio.
Embora não seja uma obrigação fiscal legalmente imposta, é altamente recomendável que o MEI mantenha um controle financeiro rigoroso. Isso inclui o registro de todas as receitas e despesas, para que o empreendedor tenha uma visão clara da saúde financeira do seu negócio e facilite o preenchimento da Declaração Anual.
Além disso, o controle financeiro permite que o MEI:
O pagamento mensal do DAS também assegura ao MEI o direito aos benefícios previdenciários. Entre os benefícios garantidos pelo INSS ao MEI estão:
É importante destacar que, para ter direito a esses benefícios, o MEI precisa estar em dia com o pagamento do DAS.
O não cumprimento das obrigações fiscais pode trazer consequências para o MEI, tais como:
Embora o regime do MEI seja simplificado, é crucial que o microempreendedor esteja atento às suas obrigações mensais e anuais, como o pagamento do DAS e a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI). Manter-se regular
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